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O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000. Ele é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde, sendo estes imprescindíveis a um gerenciamento eficaz e eficiente. Propicia ao gestor o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, visando auxiliar no planejamento em saúde.
O CNES, visa disponibilizar informações das atuais condições de infra-estrutura de
funcionamento dos Estabelecimentos de Saúde em todas as esferas, ou seja, - Federal, Estadual e Municipal., sendo que todos os estabelecimentos que prestem algum tipo de assistência a saúde, devem ser cadastrados, incluindo:
- Clínicas e Policlínicas;
- Hospitais, Hospitais-Dia e Hospitais Especializados;
- Ambulatórios (clubes, empresas, escolas, etc.);
- Serviços de fisioterapia, acupuntura, SADT (Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico);
O CNES é um dos requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para qualificação dos novos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos de saúde e os estabelecimentos e profissionais prestadores de serviços na área.
Preenchimento das Fichas (FCES) do CNES:
MÓDULO BÁSICO:
1 - DADOS OPERACIONAIS: INCLUSÃO ou ALTERAÇÃO ou EXCLUSÃO.
Orientações
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