HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN02/2016
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N° 02/2016
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN02/2016
1.
PREÂMBULO
O HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO DE
LEBON RÉGIS-SC,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede
à Rua
Valdir Ortigari, centro, n°.
74, inscrito no CNPJ sob n°. 83.684.324/0001-13, representado
por seu Presidente, MOACIR GALENO VARELA FURTADO, torna público que está aberto o CREDENCIAMENTO de médicos Clínico Geral, interessados, para realização
de plantões presenciais, nos
termos a seguir especificados.
1.1 O Credenciamento
poderá ser realizado no decorrer do ano de 2017, a qualquer momento e desde que
atendidas às exigências deste Edital, diretamente
no Setor de Contabilidade do Hospital, situado na Rua Valdir Ortigari, 74, centro, Lebon Régis/SC.
1.2 O Edital poderá
ser consultado e adquirido gratuitamente no site da Prefeitura de Lebon Régis,
através de solicitação pelo e-mail licitacoes@lebonregis.sc.gov.br, ou obtido diretamente
no setor de Contabilidade do Hospital nos seguintes horários: das 10h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h, no Hospital, localizado na Rua Valdir Ortigari, 74, centro, Lebon Régis-SC, mediante
pagamento de taxa de R$20,00 (vinte reais).
1.3Informações a respeito deste Edital poderão ser
obtidas junto ao Setor de Contabilidade , no endereço descrito acima ou através
do fone (49)3247-0144.
1.4 Fazem
parte integrante do Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Solicitação de Credenciamento;
Anexo II - Modelo de:
a) Declaração de que não emprega menores;
b) Declaração de Sujeição ao edital e de
inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação;
c) Declaração de disponibilidade;
d) Declaração de enquadramento como Microempresa;
Anexo III - Minuta de Contrato.
2. DO OBJETO
2.1 Esse procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas
jurídicas, e ou físicas para prestação de serviços Médicos na área de Clínico
Geral, em regime de plantões presenciais na entrada de emergência do HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO
ANTONIOde Lebon Régis.
2.2 A carga horária e o valor
máximo que o HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO propõe a pagar,
será conforme a tabela abaixo.
ESPECIALIDADE
|
CARGA HORÁRIA (mensal)
|
VALOR
|
QUALIFICAÇÃO
|
Clínico Geral
|
744 horas
|
91,50/hora
|
Méd. Clínico Geral
|
2.3 Todos os credenciados prestarão os
serviços em igualdade de condições, atendendo-se, contudo, a necessidade do
Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio, quanto às horas de serviço a
serem prestadas.
2.4 A escala
dos horários para prestação dos serviços, objeto deste Edital, serão definidas
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em consenso com a administração do
Hospital, a enfermagem e os credenciados, sendo que, dado ao volume de
internados associado à horários ou dias de muita demanda de atendimentos, a
direção do hospital pode convocar a presença de um segundo profissional para
atuar no mesmo plantão, para atender a demanda dos registros de prescrição e
evolução clínica dos internados.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão
participar do presente credenciamento, pessoas jurídicas e ou, físicas devidamente
habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, com regularidade jurídico-fiscal,
que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade
por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e
Anexos e que aceitem as normas estabelecidas pelo Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio.
3.2 Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
3.2.1 Em se tratando de
Pessoa Jurídica;
a) Registro Comercial no caso de empresa
individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Declaração de inexistência de menores em seu
quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal;
c) Declaração expressa de que a empresa não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou
que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a
Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) compatível com o objeto deste Edital;
e)
Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005).
e)
Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida
pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
f)
Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida
pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
g)
Comprovante de regularidade no cumprimento dos encargos sociais, mediante:
g.1)
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
h) Comprovante de regularidade no cumprimento
dos encargos trabalhistas, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT);
i) Certidão negativa de falência ou concordata
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
j) Prova de registro da empresa no CRM/SC, ou
visto deste Conselho, no caso de empresas não sediadas no Estado, com validade
na data limite de entrega da documentação e das propostas;
k) Comprovação que o proponente possui em seu
quadro de funcionários ou como prestador de serviços, na data prevista para
entrega da proposta e pelo prazo de prestação dos serviços, Médico Clínico
Geral, que será obrigatoriamente o médico preposto, devendo juntar cópia do CRM
do profissional.
3.2.2 Em se tratando de
Pessoa Física;
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da
Fazenda (CPF - MF);
c) Declaração de regularidade de situação de contribuinte individual do
Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS; e
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da
apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de
Débitos de Tributos Imobiliários.
e) Cópia de comprovante de residência;
f) Declaração que não ocupa cargo, função ou mandato eletivo junto ao
Município de Lebon Régis;
g) Declaração de idoneidade;
3.3 Os documentos descritos nos subitens acima poderão ser substituídos,
em todo ou em parte, pela apresentação do Certificado
de Registro Cadastral atualizado, emitido pelo Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio de Lebon Régis, observadas as datas de validade da documentação nele
relacionada. Caso ocorra o vencimento de qualquer um dos documentos, este
deverá ser apresentado atualizado junto com o Certificado.
3.4 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original,
fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original,
que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal.
3.5 No caso de apresentação de certidões das quais não constem o prazo
de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da
emissão.
3.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo
43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, concedendo-se, neste caso, o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para apresentação da documentação.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Tornam-se implícito que os proponentes que firmarem termo de adesão
ao CREDENCIAMENTO (modelo em anexo) concordam integralmente com os termos do
presente edital e seus anexos.
4.2 Os interessadas poderão aderir ao
credenciamento a qualquer momento no decorrer do ano de 2017, apresentando a
documentação necessária;
4.3 A documentação mencionada no presente
Edital deverá ser entregue em envelope devidamente identificado no Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio, no endereço descrito no rodapé;
4.4 Emissão do relatório conclusivo de
credenciamento e viabilidade de Contratação por área de interesse;
4.5 O resultado do pedido de credenciamento será Publicado do DOM e os
interessados serão notificados individualmente para assinatura do contrato, sob
pena de independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou
extrajudicial, ser convocada outra empresa credenciada;
4.6 Sendo indeferido o credenciamento, a
empresa interessada terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de recurso
dirigido ao Gestor do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio;
4.7 É facultado à empresa credenciada requerer
o seu descredenciamento a qualquer tempo, devendo, contudo, prestar os serviços
pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o pedido de descredenciamento.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 As empresas ou pessoas credenciadas serão contratadas por meio de
instrumentos de prestação de serviços, com vigência de até 31 de dezembro
de 2017, prorrogável por iguais períodos até o total máximo de 60 (sessenta)
meses, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das
partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos
contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações (Minuta em anexo).
5.1.1 Quando da contratação deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) declaração de disponibilidade do(s) profissional (is) para
atendimento (modelo em anexo);
b) cópia do diploma e da inscrição do(s) médico(s) no CRM competente que
comprove sua aptidão para exercício da profissão;
5.2 Serão de inteira responsabilidade das empresas contratadas, as
obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais
resultantes da execução do contrato;
5.3 Serão de inteira responsabilidade dos profissionais e ou empresas
contratadas, os danos causados diretamente aos pacientes, à instituição
contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
5.4 O
contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a)Por ato unilateral
escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78,
da Lei 8.666/93;
b)Amigavelmente, por
acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30
(trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o
interesse público;
c)Judicialmente, nos
termos da legislação vigente.
5.5 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais
e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a
qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
5.6 É vedada a transferência total ou parcial ou a subcontratação do
objeto do presente Edital.
6. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 Cabe ao Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio:
I - tomar todas as providências necessárias à execução do contrato a ser
firmado;
II - acompanhar e fiscalizara execução do contrato, rejeitando os
serviços prestados de forma insatisfatória;
III -efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o item 7deste
Edital;
IV – fornecer dados e informações necessárias para a execução dos
serviços;
V – propiciar acesso dos médicos da contratada nos locais em que serão
prestados os serviços;
VI – informar antecipadamente em qual local e em que horários o
contratado prestará os serviços.
6.2 Cabe à Proponente Vencedora:
I –prestar os
serviços médicos em estrita observância às normas legais e regulamentadoras da
profissão de médico;
II -comunicar
imediatamente e por escrito ao Hospital e
Maternidade Municipal Santo Antônio qualquer
anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias;
III -atender com
prontidão as reclamações por parte do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio ao objeto da presente licitação;
IV - executar o objeto de acordo com o estipulado no
presente edital e seus anexos;
V - manter
todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
VI –apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto ao
setor de Contabilidade, juntamente com o relatório de horas trabalhadas emitido
pelo Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio;
VII - comparecer aos plantões no dia e horário determinado pelo Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio, conforme termo de disponibilidade.
VIII – manter-se
habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria;
IX – zelar
pelo cumprimento das normas internas do CONTRATANTE, bem como de higiene e
segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e
Ministério da Saúde;
IX - Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência,
imperícia ou omissão.
7. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O pagamento será realizado até 15º dia do
mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal
eletrônica, atestada por servidor competente e acompanhada de relatório emitido
pelo Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio
em que conste o número de horas trabalhadas durante
o mês.
7.2. A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida para Hospital e Maternidade
Municipal Santo Antônio, Rua Valdir Ortigari, 74, Centro,
CNPJ n°. 83.684.324/0001-13 e ter a mesma
Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação,
contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
7.3 O Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio de Lebon Régis/SC poderá deduzir da importância a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante nos termos
deste Edital.
7.4 Só haverá
reajuste dos valores no caso de prorrogação do contrato, sempre pelo INPC
acumulado no período de 12 (doze) meses.
7.5 A despesa
originária da contratação está a cargo do elemento orçamentário de 2017:
Despesa
|
Projeto Atividade
|
Descrição
|
Unidade Orçamentária
|
Código da Dotação
|
2.65
|
Manutenção das Atividades do Hospital
|
94.010
|
3.3.90.00.00
|
|
2.65
|
Manutenção das Atividades do Hospital
|
94.010
|
3.3.90.00.00
|
8. DAS SANÇÕES
8.1. A empresa credenciada que não assinar o
contrato no prazo estipulado pela Administração do Hospital ficará sujeita à
multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
8.2 No caso de descumprimento das obrigações
contratuais o Contratado ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com o
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO
ANTONIO e com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 anos;
b) multa de 2% a cada descumprimento, até o limite
máximo de 20% (vinte por cento) do valor contratual;
8.3 As penalidades serão aplicadas mediante
procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
8.4 O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis
a contar da intimação da empresa apenada.
9. DAS CONSIDERAÇÕES
FINAIS
9.4O HOSPITAL
E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO poderá, a qualquer tempo e
motivadamente, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente
processo de chamada pública, sem que decorra qualquer direito ou indenização ou
ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
9.5OHOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL
SANTO ANTONIO poderá, a qualquer tempo, realizar novos
credenciamentos, de qualquer interessado, sendo pessoa jurídica, que preencha
as condições mínimas exigidas no presente edital.
10. DO FORO
10.1 As
questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça
Estadual, no Foro da cidade de Lebon Régis/SC, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Lebon Régis, 27
de Dezembro de 2017.
_________________________________
MOACIR GALENO VARELA FURTADO
Presidente do HMMSA
______________________________
Advogado do Município
OAB N°.
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN02/2016
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO
(PESSOA JURÍDICA)
NOME DA
EMPRESA: _______________________________________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________________________________
CIDADE:
________________________________ ESTADO: ____________________
CEP:
__________________ FONE/FAX:________________
EMAIL:
__________________________________________________________________________________
CNPJ Nº
___________________________________
REPRESENTANTE:
_________________________________________________________________________
RG e CPF:
________________________________________________
ENDEREÇO
COMPLETO: ____________________________________________________________________
FONE:
_______________________________
(PESSOA FÍSICA)
NOME:
_______________________________________________________________________
ENDEREÇO:
_______________________________________________________________________________
CIDADE:
________________________________ ESTADO: ____________________
CEP:
__________________ FONE/FAX:________________
EMAIL:
__________________________________________________________________________________
CPF ___________________________________
RG:
________________________________________________
BANCO:
___________________ AGÊNCIA: _________
CONTA CORRENTE: _________________________
A Pessoa acima identificada requer o credenciamento para prestação de serviços
de Plantões médicos de sobreaviso na área de Clínica Geral, conforme Edital de
Chamada Pública de credenciamento n. 02/2016, do HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO de Lebon Régis/SC,
sendo a proposta de R$_________ por hora.
Local e Data:
____________________________________________
Nome e Assinatura
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2016
ANEXO II
MODELOS
(A) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
........................................................ inscrita no CNPJ n.º .....................,
por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
.................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º
............................ CPF n.º ............................... DECLARA,
para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela
Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega
menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_____________, em ____ de ______ 2017.
______________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
(Observação:
em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
B) DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Ref.: Procedimento Licitatório n.º 03/2016
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação N°.
02/2016
O signatário da presente, em nome da proponente
__________________________, declara concordar com os termos da Licitação
modalidade inexigibilidade n.º .........., supramencionado e dos respectivos
anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que
venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes
que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral
possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).
O signatário da presente declara, também, em nome da referida
proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a
adjudicação, objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos
supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da
proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Local, _____ de ____________________ de 2017.
(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa
proponente)
C) DECLARAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE PARA ATENDIMENTO
Declaramos, para os devidos fins, a
disponibilidade de atendimento dos pacientes do Município de Lebon Régis/SC, de
acordo com o contrato de prestação de serviços originário do Edital de Chamada
Pública de Credenciamento n. 02/2016, informando que disponibilizarei os
seguintes horários:
Médico(a)
|
Dia da semana
|
Horário matutino
|
Horário Vespertino
|
Horário Noturno
|
Local e data:
Nome e assinatura
D) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as
penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas, que a empresa _______________________________(denominação
dapessoa jurídica), CNPJ nº _____________________ é microempresa ou empresa de
pequenoporte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
Local e Data.
Nome e assinatura do representante da empresa.
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº03/2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº02/2016
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS PRESENCIAIS
Pelo presente instrumento particular de contrato de
fornecimento, que fazem de um lado oHOSPITAL E
MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIODE
LEBON RÉGIS - SC,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede
à Rua
Valdir Ortigari, 74, centro, inscrito no CNPJ sob n°. 83.684.324/0001-13, neste ato representado
por seu Presidente............................................................................................................, , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado pessoa jurídica, com sede a
..........no município de .......... inscrito no CPF/CNPJ........, neste ato
representada pelo(a) Senhor(a) _____________ (ou representante
legal), a seguir denominada CONTRATADA,
acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666/93,
suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital
de Chamada Pública para credenciamentonº02/2016
e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações
e responsabilidades das partes, têm justo e acordado o presente Termo em
conformidade com as cláusulas que seguem:
Cláusula Primeira – Objeto (art. 55, I e XI)
§1º Esse
instrumento tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas, e ou físicas
para prestação de serviços Médicos na área de Clínico Geral, em regime de
plantões presenciais na entrada de
emergência do HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO de Lebon Régis.
§2º Integram
e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito,
obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital
de Chamada Pública para credenciamento
nº02/2016, juntamente com seus anexos e a solicitação de credenciamento da
CONTRATADA.
Cláusula Segunda – Valor Contratual ( art. 55, III)
Pelo
fornecimento do objeto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo unitário
de R$ ______________ por hora de plantão efetivamente prestado, Mensalmente.
Totalizando R$ __________________ para o ano de 2017. Conforme segue:
Cláusula Terceira – Condições de Pagamento (art.
55, III)
O pagamento
será realizado até 15º dia do mês subsequente à prestação dos serviços,
mediante apresentação de nota fiscal, atestada por servidor competente e
acompanhada de relatório emitido pelo Fundo de saúde em que conste o número de
horas trabalhadas durante o mês.
§1º A nota
fiscal deverá ser emitida para o HOSPITAL E
MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO DELEBON RÉGIS/SC, Rua Valdir Ortigari, 74, Centro, CNPJ n°.
83.684.324/0001-13 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos
apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do
processo licitatório.
§2º A
apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o
pagamento, isentando o contratante do ressarcimento de qualquer prejuízo para a
contratada.
§3º O
CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
Cláusula Quarta – Recurso Financeiro (art. 55, V)
A despesa
originária deste contrato, mediante a emissão de nota de empenho ordinário,
está a cargo do elemento orçamentário de 2017:
Despesa
|
Projeto Atividade
|
Descrição
|
Unidade Orçamentária
|
Código da Dotação
|
2.65
|
Manutenção das Atividades do Hospital
|
94.010
|
3.3.90.00.00
|
|
2.65
|
Manutenção das Atividades do Hospital
|
94.010
|
3.3.90.00.00
|
Cláusula Quinta – Responsabilidades das Partes (art. 55, VII)
§1º Constituem
obrigações da CONTRATADA:
I –prestar os serviços médicos em plantão presencial
em estrita observância às normas legais e regulamentadoras da profissão de
médico;
II -comunicar imediatamente e por escrito ao HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as
providências de regularização necessárias;
III -atender com prontidão as reclamações por parte da
administração do Hospital quanto ao objeto da presente licitação;
IV - executar o objeto de acordo com o estipulado no presente edital e
seus anexos;
V - manter todas as condições de habilitação
exigidas na presente licitação;
VI –
apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto ao setor de
compras e licitações e da Prefeitura Municipal, juntamente com o relatório de
horas trabalhadas emitido pelo HOSPITAL E
MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO;
VII -
comparecer ao local das consultas no dia e horário determinado pela
administração do Hospital, conforme termo de disponibilidade.
VIII –
manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização d sua categoria;
IX – zelar
pelo cumprimento das normas internas do CONTRATANTE, bem como, de higiene e
segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do
Ministério da Saúde;
IX -
responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou
imperícia.
§2º Constituem
obrigações do CONTRATANTE:
I - tomar todas
as providências necessárias à execução do contrato a ser firmado;
II -
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitando os serviços
prestados de forma insatisfatória;
III - efetuar
o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a Cláusula Terceira do presente
contrato;
IV – fornecer
dados e informações necessárias para a execução dos serviços;
V – propiciar
acesso dos médicos da contratada nos locais em que serão prestados os serviços;
Cláusula Sexta – Sanções.
No caso de
descumprimento das obrigações contratuais o Contratado ficará sujeito às
seguintes penalidades:
a) suspensão
do direito de licitar e contratar com oHOSPITAL E
MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO e com o MUNICÍPIO,
pelo prazo de até 5 anos;
b) multa de
2% a cada descumprimento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor
contratual;
§1º As
penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa.
§2º O prazo
para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada.
Cláusula Sétima – Rescisão (art. 55, VIII e IX)
O contrato
poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato
unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII,
do art. 78, da Lei 8.666/93;
b)
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de,
no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes,
resguardado o interesse público;
c)
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único. O
descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou
contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a
qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou
extrajudicial.
Cláusula Oitava – Subcontratação
É vedada a
transferência total ou parcial ou a subcontratação do objeto do presente
Edital.
Cláusula Nona – Legislação aplicável
O presente
Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93,
e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado,
resolvendo-se com base nessa legislação os casos omissos.
Cláusula Décima – Vigência
O presente
contrato terá vigência de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo
ser prorrogado por iguais períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
caso no qual os valores serão reajustados pelo INPC acumulado no ano.
Cláusula Décima Primeira - Foro (art. 55, § 2º)
Fica eleito o
foro da Comarca de Lebon Régis – SC para dirimir questões oriundas do presente
contrato.
E, por
estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento
Contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Lebon Régis
(SC), .......... de ............................. de 2017.
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO
Presidente
CONTRATADO(A)
EMPRESA/PESSOA
Nome
Representante
A presente
minuta de contrato atende às exigências da Lei n. 8.666/1993, razão pela qual a
aprovo.
Em
_____/_____/________.
_______________________________
Advogado do Município
OAB/
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